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Santa Mônica - DF 140

Perguntas e dúvidas frequentes:

É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço combinado. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos adquiridos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.

Para que se opere efetivamente a transferência da titularidade do imóvel, é necessário o registro do título de transmissão perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil Brasileiro

Existem taxas, impostos e despesas acessórias que devem ser pagas pelo comprador no ato da aquisição de um imóvel. Cada relação de compra e venda tem uma dinâmica diferente, sendo assim, as despesas também seguem esta mesma dinâmica. Entre as principais despesas, podemos elencar algumas, tais como ITBI, despesas cartorárias, despesas com financiamento, etc.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é obrigatório e pago pelo comprador no momento da escrituração do imóvel diretamente à prefeitura da cidade onde o mesmo se encontra.

Consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que entretanto se alteram frequentemente.

Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

– Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo. No caso de dúvidas recorra a um órgão de proteção ao consumidor ou advogado especializado no assunto;
– O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do imóvel; número e data do registro; descrição, confrontações, áreas e demais características; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora; a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel;
– Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
– Após análise e assinaturas das partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para que o imóvel não seja vendido para outra pessoa.

O primeiro passo é saber o quanto você pretende gastar. Analise também se o preço anunciado está dentro do valor praticado no mercado para o tipo de imóvel que você escolheu. Questione sobre descontos para pagamento à vista, descontos com entradas maiores, por exemplo, e faça uma proposta.

O consumidor só pode usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a aquisição de imóveis no valor de até R$ 500 mil, com a condição que sejam residenciais urbanos. Para utilizar esse benefício trabalhista na hora de comprar sua nova casa, é necessário comprovar que trabalhou por no mínimo três anos, período que pode ser alternado ou seguido, sob o regime do Fundo de Garantia.

Vale citar que o beneficiário não pode ser dono ou estar em fase de aquisição de imóvel residencial, finalizado ou em construção, com o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer lugar do Brasil. Também não poderá ser proprietário ou estar em um processo de compra de casa em andamento ou finalizado no município em que mora ou trabalha, ou ainda nas regiões vizinhas, quando não é financiado pelo Sistema de Habitação.

O Habite-se é uma certidão emitida pela Prefeitura Municipal de onde está localizado o imóvel que certifica que o imóvel está pronto e em condições de habitabilidade. Ele garante que a construção seguiu as normas legais do Código de Obras do município.

Ele serve para registrar essa construção na matrícula do terreno, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O Contrato de Compra e Venda é um documento que formaliza tudo o que foi combinado entre o comprador e o vendedor do imóvel. Nele consta os dados pessoais de ambos, o valor do imóvel, dados do imóvel e a forma de pagamento. 

Já o Registro Definitivo do Imóvel é feito no Cartório de registro, na presença de um tabelião, e nesse Registro é gerada uma escritura que concederá a posse definitiva do imóvel para o comprador.

O corretor de imóveis é um profissional que tem formação atualizada e que, atuando de forma ética e em parceria com uma empresa idônea, certamente irá lhe conduzir a um bom negócio de venda e facilitar os processos burocráticos envolvidos na compra e venda de imóveis. Ele vai te acompanhar em todas as etapas da negociação, examinando documentos e cuidando de todas as fases do negócio para que você tenha segurança para realizar uma boa compra ou uma boa venda do seu imóvel.

Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido.

Depende do tipo de serviço, se for manutenção poderá ser feito sem autorização do proprietário, mas se caso for fazer alguma mudança/benfeitoria/adequação o mesmo deverá ser comunicado para a imobiliária para que seja repassado para o(a) proprietária para sua ciência e autorização.

DO PROPRIETÁRIO: 
Entende-se despesas extraordinárias de condomínio que são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
h) no caso de imóveis térreo – o proprietário será responsável pela estrutura como madeiramento (telhado) , vazamentos internos dentro da parede, dilatação de piso(cerâmica), etc, ou seja tudo que tiver alguma consequência que não seja causado pelo inquilino e nem seja desgaste e uso habitual do dia a dia;

DO LOCATÁRIO: 
Entende-se despesas ordinárias de condomínio que são aquelas necessárias à administração respectiva, especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
g) no caso de imóveis térreo – o locatário será responsável pela manutenção e reparos de uso rotineiros, do dia a dia: como: telhas quebradas (telhado) , vazamentos aparentes, etc, ou seja tudo que tiver alguma consequência que não seja estrutural;

Sim, principalmente quando for proceder algum desconto no aluguel, o comprovante é obrigatório. Quanto as contas mensais quando fazemos a renovação do contrato, solicitamos a entrega de todas as contas na imobiliária para fechamento daquele ciclo de locação.

Não, o fiador deverá ser residente e domiciliado dentro do Distrito Federal.

A avaliação do seu imóvel é fácil e sem custos. Ao colocar seu imóvel à venda, com exclusividade, com a Karla Terroso Imóveis, somente os honorários da venda serão cobrados. Sem nenhum custo pela avaliação.

Quando realizada profissionalmente, a avaliação imobiliária obedece aos parâmetros de preço real de mercado, considerando fatores técnicos e econômicos, apresentando o valor preciso do imóvel. Isso ajuda tanto quem quer vender, quanto quem quer comprar. A Karla Terroso tem profissionais capacitados para a realização desse trabalho.

A primeira coisa a ser feita é a simulação de financiamento, nela será apresentado o valor que poderá ser aprovado, valor das parcelas, prazo, taxa de juros, forma de amortização (quitação) e demais detalhes que você precisa saber para dar início a sua aquisição, pode ficar tranquilo, temos uma equipe especializada para lhe auxiliar em todo o caminho.

SIM. A imobiliária também trabalha com a garantia em CAUÇÃO, que equivale a três vezes o valor do aluguel.

SIM. Ao final do contrato a garantia será devolvida, desde que não tenha a necessidade de realizar nenhum reparo. Em sendo necessário reparos, o locatário poderá utilizar o valor caucionado para realizar esses procedimentos e receber de volta o restante do valor.

NÃO. O valor dessa garantia só poderá ser utilizado para reparos, caso seja de interesse do locatário, sendo que apenas após a vistoria de entrega do imóvel.

As benfeitorias que o proprietário tem obrigação de realizar são as necessárias, quando essenciais ao funcionamento do imóvel, nesse caso deve ser solicitada à imobiliária que fará a análise necessária e repassará ao proprietário.

A vistoria é um termo que descreve a situação que o imóvel está sendo entregue ao locatário, este procedimento é realizado pelo setor de vistoria, sendo de essencial importância a sua conferencia pelo locatário, que em caso de alguma inconsistência deverá ser contestada junto a imobiliária, que fará uma nova visita acompanhada pelo locatário para avaliar e se for o caso, realizar a retificação necessária.

Existem três tipos de melhorias, chamadas pela lei de benfeitorias, que podem ser feitas no imóvel: As que precisam ser feitas para dar segurança ao imóvel. Por exemplo, se as fundações da casa estão com problema, surge necessidade de arrumá-las para que ela não caia. Se a obra não for feita, as pessoas que moram no imóvel podem se machucar ou até morrer em caso de desabamento ; Estas benfeitorias, são indenizadas, pois necessárias à segurança do imóvel. As que são feitas para melhorar as condições de moradia do imóvel. Por exemplo, a troca de piso de uma casa faz com que ela fique mais agradável e limpa; Estas benfeitorias podem ser indenizadas caso a pessoa que emprestou tenha autorizado as construções. Para sua garantia, pegue sempre autorização por escrito e assinada; As obras que são feitas apenas para deixar o imóvel mais luxuoso, como por exemplo a construção de uma piscina numa casa para diversão da família. Estas benfeitorias nunca serão indenizadas. ATENÇÃO: Se por acaso existir contrato de empréstimo onde esteja escrito que nenhuma benfeitoria será indenizada, a pessoa que construiu, em regra, não receberá nada. Nesses casos, consulte um advogado para esclarecer quais são seus exatos direitos, e se eles existem.

Sim, basta pagar a multa proporcional determinada pela Lei do Inquilinato: Geralmente três aluguéis (proporcionais). Por exemplo, se ficou seis meses em um contrato de um ano, pagará meia multa.

Sim, conforme a Lei do Inquilinato, o locador deve notificar o locatário que o imóvel foi posto à venda, informando as condições do negócio (preço, prazo etc.). O inquilino tem assim, trinta dias para exercer a compra, ou caducará este direito. 

Não necessariamente, neste caso ocorre a sub-rogação legal, transmitindo-se ao comprador-locador todos os direitos e obrigações do contrato. O Mesmo em caso de morte do locador, com a transmissão automática dos direitos aos herdeiros.

São várias, prevista no artigo 23 da Lei do Inquilinato, porém as mais importantes são: A) Pagamento pontual dos aluguéis e encargos. B) Servir-se do imóvel ao fim destinado (comércio ou residência). C) Não ceder ou transferir o contrato e a posse direta do imóvel, sem expresso consentimento do locador. D) A manutenção do imóvel, com os mesmos cuidados com se fosse seu.

É um ato feito à margem da matrícula do imóvel existente no cartório imobiliário competente de sua circunscrição, mencionando possíveis alterações ou ocorrências em sua descrição. Exemplo: alterações no nome da rua, no número, qualificação etc.

Os bancos ou instituições financeiras geralmente solicitam os seguintes documentos para a comprovação de renda:

  • Holerite ou contracheques
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)
  • Extrato de conta bancária
  • Relatório do Imposto de Renda
  • Cadastro Positivo

Sim, financiando um lote diretamente com a construtora.

A prestação do financiamento não pode ultrapassar a 30% da renda bruta familiar e é com base nisso que o banco calcula o valor a ser financiado. Logo, quanto maior a renda, maior a capacidade de pagamento e maior o valor a ser emprestado pela instituição financeira.

Imobiliária

Karla Terroso Imóveis trabalha desde 2012 com Casas, Lotes, Terrenos, Chácaras, Salas Comerciais, Lojas e Apartamentos.
É uma imobiliária especializada em Venda, Locação e Administração de imóveis do Jardim Botânico -Lago Sul, Brasília-DF, sejam em condomínios regularizados e com escritura, ou em fase de regularização.
Oferece opções em vários Condomínios da Região como, Ville de Montagne, Solar de Brasília, Estância Jardim Botânico I e II, Quintas do Sol, Village Alvorada, Mansões Califórnia, Prive Morada Sul, Quintas Alvorada, Mansões Itaipú, e muitas opções de imóveis na região do Tororó na DF-140, Condomínio Prive Mônaco, Mirante das Paineiras, Residencial Reserva By Santa Monica e Alphavillle, dentre outros.
Atende também no Plano Piloto, Sudoeste, Noroeste e Águas Claras.

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